Decisão da 14ª Vara Cível determina multa de R$ 5 mil por unidade consumidora em caso de descumprimento da liminar proferida nessa 2ª (6/3)
A empresa Neoenergia está proibida de suspender o fornecimento de eletricidade por inadimplência referente a débitos com mais de 90 dias, mesmo que a dívida tenha sido objeto de acordo. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5 mil por unidade consumidora.
A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) considerou abusivas as regras de parcelamento oferecidas pela empresa. A decisão é da 14ª Vara Cível de Brasília proferida nessa segunda-feira (6/3). Também foi determinado que a cobrança da fatura atual seja separada do parcelamento de débitos com mais de 90 dias.
A liminar fixa o prazo de 10 dias para que a empresa restabeleça a energia dos consumidores que sofreram corte no fornecimento exclusivamente por falta de pagamento de débitos com mais de 90 dias. O descumprimento dessa determinação está sujeito a multa de R$ 20 mil por unidade consumidora.
De acordo com Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são 56.856 consumidores com parcelamento de débitos ativos no Distrito Federal . Desses, 15.654 sofreram corte no fornecimento devido ao não pagamento de parcelas do acordo. A Neoenergia informou, em nota, que a decisão citada é entendimento pacificado e que a empresa cumpre integralmente. “De modo que a decisão publicada pelo MP apenas reforça o procedimento já realizado pela distribuidora”.
Fonte: g1 Goiás..
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