Ela foi admitida no curso de formação de oficiais, mas foi dispensada em seguida por estar em licença-maternidade
A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que anulou o ato administrativo emitido para excluir uma candidata da 24ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do DF (PMDF) por ela estar em licença-maternidade. A retirada dela do curso ocorreu em fevereiro de 2020.
A mulher havia dado à luz um filho em janeiro do ano passado. Após sua exclusão na formação na PM, ela entrou com ação judicial com pedido de urgência para sua reintegração.
O DF, na defesa, afirmou que a autora não foi desligada do curso, mas apenas impedida de frequentar as atividades temporariamente. A sentença de primeira instância confirmou a liminar previamente deferida, que reintegrava a mulher à formação.
No entendimento do juízo, o laudo médico apresentado pela autora não a impede de participar do curso. “A própria interessada afirma textualmente que o seu filho terá todo o suporte familiar de forma a possibilitar a sua ausência pelo período das aulas”, escreveu.
Contra a decisão, o DF interpôs recurso, mas não venceu. Os magistrados explicaram que “a licença-maternidade é um direito da mulher e tem por finalidade propiciar um período para cuidados e formação de vínculo com a criança, e não pode ser utilizada de forma desvirtuada para impedir que a autora prossiga no concurso público e realize seu sonho profissional”.
O Metrópoles procurou a PMDF para comentar o caso, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Por: Portal Forte News **Com informações do aguaslindasdegoias/SECOM
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