Mulher recorreu da multa de trânsito à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, mas teve recurso negado por unanimidade
Uma mulher denuncia que recebeu uma multa da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) da capital goiana que teria sido cometida pelo marido. O homem, no entanto, morreu há quase dois anos. A professora Cristina Ramos Bibikow entrou com recurso, recusado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
De acordo com a notificação da SMM, Paulo de Tarso Teixeira Araújo teria cometido a infração em 24 de setembro de 2020, mas a notificação chegou somente em 3 de junho de 2022, quase dois anos após o ocorrido.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com o artigo 281 prevê que “o auto de infração será arquivado e seu registrado julgado insubsistente se considerado inconsistente ou irregular; ou se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.”
“Só que o meu caso ainda tem um agravante. Meu marido faleceu em 2 de abril de 2021, o que, por si só, segundo o CTB, já me garante que a multa seja cancelada. Mas não foi isso que aconteceu”, disse Cristina ao jornal O Popular. Ela entrou com recurso em 2 de julho de 2022 junto à Jari, mas o recurso acabou negado em 24 de setembro deste ano, usando o código 281 como base.
Dentro da legalidade
Ao Metrópoles, o gerente de Educação da SMM, Horácio Ferreira, informou que a multa esta dentro da legalidade. De acordo com o órgão, o atraso da notificação, que é de uma multa gravíssima, se deu em razão da pandemia da Covid-19, com a autorização do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
“Na justificativa, ela [Cristina] apresenta uma notificação de penalidade, mas o artigo em que ela se baseou para pedir o recurso, fala em notificação de autuação. Caso fosse uma notificação de autuação, ela poderia contestar o auto, porém, agora esse prazo já expirou. A notificação de penalidade só pode ser enviada após o tempo legal da primeira notificação”, afirma ele.
A orientação é para que a família faça a transferência do carro para o nome do atual condutor do veículo para que demais multas não cheguem no nome do falecido. Porém, a multa não foi cancelada.
Fonte: metropoles.
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