A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, negou recurso apresentado pelo Sindicato das Indústrias Extrativas do Estado de Goiás e Distrito Federal (Sieeg-DF) e reafirmou a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
Com a vitória em defesa da contribuição, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) garantiu o recebimento de R$ 170.160.528,05 aos cofres públicos, os quais serão destinados a investimentos em infraestrutura no estado.
Na ação, a PGE-GO sustentou a juridicidade da cobrança e demonstrou que a contribuição está amparada pela Constituição Federal, por não constituir novo tributo, nem aumento da carga tributária dos contribuintes. Além disso, pontuou que o Sieeg-DF é parte ilegítima para questionar a cobrança.
Os argumentos foram acatados pelo Judiciário, que determinou a conversão em renda para o estado de Goiás dos valores que haviam sido depositados ao longo do processo. Os recursos foram transferidos imediatamente aos cofres públicos, em pagamento das contribuições que as empresas deveriam ter recolhido.
Legalidade e constitucionalidade reafirmadas
Para o procurador-geral do estado, Rafael Arruda, a vitória da PGE-GO reafirma a legalidade e a constitucionalidade da contribuição para o Fundeinfra.
“Nossa atuação garante que o estado de Goiás continue realizando investimentos estratégicos em infraestrutura, melhorando, assim, a qualidade de vida da população”, finaliza.
Saiba mais
Pavimentação da GO-230 avança com recursos do Fundeinfra
STF reafirma constitucionalidade do Fundeinfra
STF extingue três ações que questionavam o Fundeinfra
Procuradoria Geral do Estado (PGE) – Governo de Goiás
Comments