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PM de Goiás assina documento que permite que abordagens sejam filmadas por testemunhas


Momento em que policial dá série de socos em advogado, Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Filmagens passam a poder serem feitas a distância que não comprometa segurança dos envolvidos. Proposta da OAB-GO aconteceu após advogado ser agredido por PMs ao tentar filmar abordagem a flanelinha, em Goiânia; vídeo.

A Polícia Militar assinou um documento que permite que qualquer abordagem seja filmada por testemunhas, em Goiás. A ação foi proposta pela Ordem de Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO) após um advogado ser agredido por policiais militares, em julho de 2021, ao tentar filmar uma abordagem a um flanelinha, em Goiânia. Na época, vídeos registraram quando ele levou uma série de socos.


O termo de acordo coletivo foi firmado na terça-feira (22), na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual. Além da PM e da OAB-GO, também participaram a Polícia Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça (TJ-GO), o Ministério Público (MP-GO), o Conselho Federal da OAB e a Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO).


A ação foi proposta pela OAB-GO no dia 28 de julho do ano passado, após uma ocorrência no dia 21 daquele mês onde o advogado Orcelio Ferreira Silverio Junior, de 33 anos, foi agredido por policiais militares, perto do Terminal da Praça da Bíblia. Após ser levado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil, ele disse que foi agredido novamente.


Após diversas reuniões, as partes firmaram um acordo dispondo as seguintes obrigações a serem incluídas pelo Comando-Geral da Polícia Militar no documento de Procedimento Operacional Padrão (POP), que dispõe das normas adotadas em abordagens policiais. Algumas delas são:


  1. O advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB possui imunidade profissional, não constituindo injuria ou difamação puníveis as manifestações de sua parte, desde que no exercício de sua atividade, ainda que fora de juízo, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a instituição, pelos excessos que cometer, conforme a Lei n. 8.906/1994;

  2. Caso um cidadão se identifique como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura, de no mínimo cinco metros, para depois ser informado das demais providências;

  3. Caso o abordado seja levado para alguma repartição pública competente, informar ao advogado a motivação e o local de destino;

  4. Não poderá ser impedida a realização de filmagens por quaisquer cidadãos, incluindo advogados e os próprios policiais, a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas.


A PM também terá que fixar cartazes na Academia de Polícia e na Corregedoria-Geral da corporação com a seguinte frase: “Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado, punível com detenção de dois a quatro anos, nos termos do art. 7-b da lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994”. O mesmo vale para a Polícia Civil, que deverá colocar o aviso em todas as centrais de flagrantes e no site da PC.


A Polícia Civil também tem outras obrigações a serem cumpridas, conforme o acordo. Além dos cartazes, a PC deve colocar câmeras de vigilância nas 21 centrais de flagrantes e nas 18 delegacias, em um prazo de 18 meses desde a assinatura do acordo.


Advogado agredido

A agressão contra o advogado aconteceu no dia 21 de julho de 2021. Vídeos mostram quando ele leva uma série de socos de um policial militar do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro) enquanto era segurado por outros agentes e já estava algemado.

O boletim de ocorrência informou que a confusão começou quando a PM abordava um flanelinha no estacionamento do camelódromo, em frente ao terminal Praça da Bíblia. Segundo o documento, o cuidador de carros estaria ameaçando clientes a pagar pelo estacionamento.


Na época, os PMs disseram que precisaram conter o advogado porque ele desobedeceu a corporação, desferiu chutes e mordeu o dedo de um policial.

Orcelio Ferreira Silverio, pai do advogado, disse que o filho chegou a desmaiar e voltar dos desmaios por três vezes.

"Ele [PM] pegou meu filho e espancou. Meu filho desmaiou e voltou três vezes. Caído, ele deu seis murros na cara do meu filho", contou Silverio, na época.

Relato dos policiais

Na época, a equipe do Giro, que fez a abordagem, disse no boletim de ocorrências que foi acionada após ficar sabendo que um morador de rua estava "ameaçando e coagindo" condutores de veículos estacionados na Avenida Anhanguera para pagar uma quantia em dinheiro.

Conforme o documento, a corporação foi ao local e identificou o suspeito. Segundo a equipe, durante a abordagem, o advogado se aproximou com o celular em mãos filmando a ação.

Consta que, ao ser questionando pelo motivo da filmagem, o advogado respondeu estar a trabalho, sem dizer sua qualificação ou função ou o motivo de “estar invadindo o perímetro de segurança da abordagem policial”.

Conforme a ocorrência, o advogado teria desacatado os policiais “dizendo que eles não sabiam com quem estavam lidando e que era influente na alta cúpula da polícia”.


Os policiais relataram ainda, no documento, que o advogado “alterou o tom de voz” e apontou o dedo na cara de um policial, momento que foi dado voz de prisão por desobediência.


Conforme boletim, após isso, o advogado “partiu para a agressão física contra um policial e deferindo-lhe um soco no rosto, chutes e ponta pés, além de morder um dos dedos do PM”.

A polícia relatou que, mediante isto, foi necessário o uso da força para contê-lo. Consta ainda que, mesmo após algemado, segundo os policiais, o advogado ameaçou verbalmente a corporação usando “palavras de baixo calão”. O PM que disse ter o dedo mordido passou por exame de corpo de delito, conforme ocorrência.

Fonte: g1 Goiás.

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