top of page

Justiça proíbe empresário de obrigar funcionários a participar de protestos políticos em Goiás



MPT já tinha notificado empresário antes do segundo turno, mas pressões contra empregados continuaram, segundo o órgão. Multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por infração.

A Justiça do Trabalho proibiu que um empresário obrigue os funcionários a participar de protestos políticos em Jataí, no sudoeste de Goiás. Segundo as denúncias, Victor Cezar Priori usava a estrutura de suas empresas para pressionar que os empregados fossem aos atos antidemocráticos.

O g1 tentou contato com Victor Cezar Priori por telefone na tarde desta terça-feira (15), mas não teve retorno até a última atualização dessa reportagem.

A decisão atende um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, quatro empresas de Victor Priori já tinham sido notificadas no dia 29 de outubro, véspera do segundo turno das eleições, devido às denúncias de assédio moral eleitoral. Como a situação seguiu se repetindo, o MPT entrou na Justiça do Trabalho.


O juiz Whatmann Barbosa Iglesias considerou que há indícios de que o empresário, “está envolvido diretamente como uma das lideranças nacionais que dirige e financia o movimento de bloqueio ilegal de estradas e vias públicas, pedindo a realização de “intervenção federal” e usando, para o fim ilegal desejado, de todos o seu poderio empresarial, inclusive impondo a participação de empregados no movimento ilegal, com ameaças e constrangimentos diretos e indiretos”.


A Justiça, então, proibiu que as empresas e o empresário façam “desconto salarial ou supressão de gratificação, bônus, prêmios ou qualquer benefício em razão de dias de paralisação da atividade por determinação da empresa”, além de “ameaçar, constranger ou determinar às pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização [...]a participar de bloqueios ou atos possam atentar contra a ordem democrática, bem como de atos de natureza política em geral”.

Em caso de descumprimento, o empresário deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil por infração, além de R$ 10 mil por trabalhador afetado.

Fonte: g1 Goiás.



FORTE NEWS REAL.png

Mais Notícias

bottom of page