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Casal é condenados por deixar criança em estado vegetativo após agressão em Senador Canedo

Após decisão, homem foi preso para cumprir pena de oito anos de reclusão. Já a mãe, que foi condenada a mais de quatro anos, deve cumprir em regime semiaberto.


Um padrasto e uma mãe foram condenados por deixar uma criança em estado vegetativo após agressão em Senador Canedo, na Região Metropolitana da capital. Por decisão da Justiça, o homem foi preso na quinta-feira (3). No dia do crime, o padrasto bateu a cabeça da criança, que tinha 3 anos na época, contra a parede por várias vezes causando lesões corporais graves. A avó paterna disse que o caso da neta é irreversível.

“Nós achamos a pena injusta. Ela [a criança] praticamente perdeu a vida. Ela só alimenta por sonda. Ela faz fisioterapia para não atrofiar, mas não teve evolução em dois anos. O caso dela é irreversível, ela está só pela mão de Deus”, disse a avó.


O g1 não conseguiu localizar a defesa dos condenados para que se posicionem até a última atualização desta reportagem. De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), o homem segue preso nesta sexta-feira (4).

A decisão foi proferida na quinta-feira (3), pelo juiz Diego Custodio Borges. Na sentença, o padrasto foi condenado a oito anos de reclusão e seis meses de detenção, que, inicialmente, deverá ser cumprida em regime fechado. Já a mãe da criança foi condenada a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, segundo o documento. Ela não foi presa.


Crime

O crime aconteceu na manhã do dia 16 de fevereiro de 2020, por volta das 9h, em Senador Canedo. Segundo a decisão, na data, o padrasto agrediu a criança batendo a cabeça dela contra a parede por várias vezes causando lesões corporais graves.

De acordo com informações do inquérito da Polícia Civil, que foi narrado nos autos, a mãe da criança estava no local e presenciou as agressões. A mulher, segundo o documento, “deixou de agir para impedir [a violência] e proteger sua filha”.


Após as agressões, a menina começou a passar mal, já por volta de 12h. O padrasto, então, procurou os vizinhos pedindo socorro, enquanto a mãe carregava a filha, que estava tendo convulsões.

A menina foi levada para uma Unidade de Pronto Atendimento (Upa) de Senador Canedo em estado grave e, em seguida, transferida para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). A criança passou por cirurgia e ficou internada até o início de maio daquele ano.


Investigação

Ainda de acordo com o processo, o pai biológico da menina só ficou sabendo do crime no dia 9 de março de 2020, quando ele registrou uma ocorrência na polícia sobre o caso.


A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 5 de junho do ano de 2020 e recebida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) quatro dias depois.

O inquérito da Polícia Civil ainda concluiu que o padrasto “ofendeu a integridade corporal de enteada resultando em incapacidade para as ocupações habituais [...], perigo de vida e debilidade permanente de função neurológica, causando as lesões corporais”.

Conforme o relato, narrado na decisão, a mãe “deixou de promover cuidado, proteção e vigilância à sua filha, concorrendo assim, para que o padrasto ofendesse a integridade corporal da vítima”.

Decisão

Na sentença, o juiz entendeu que a mãe foi omissa e que o agressor possuía domínio sobre a vítima, tendo em vista que a "criança morava com os agressores e estava sob o cuidado destes".

Em interrogatório, o padrasto negou o caso e disse que não ofendeu a integridade corporal ou a saúde da criança. No entanto, o magistrado entendeu que o relato do réu não merece credibilidade, “uma vez que busca de toda forma induzir a Justiça em erro”. O juiz disse ainda que a fala dele “destoa totalmente de tudo que foi apurado durante a investigação e instrução do processo”.


Já em relação a mãe da criança, o juiz disse que a mulher, “como se não tivesse qualquer vínculo afetivo com a vítima [...] deixou de impedir que o réu agredisse de forma tão brutal”. O magistrado disse ainda que a mãe tentou, até o julgamento, ocultar o ocorrido e deu versões contraditórias no interrogatório.


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Fonte: g1 Goiás

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