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Justiça cassa sentença que obrigava gêmeos pagar pensão de criança que poderia ser filha dois em GO



Justiça de Goiás determinou que um novo exame mais complexo e de alto custo seja feito no exterior, para tentar identificar o verdadeiro pai da criança, já que os dois são gêmeos idênticos. Luta judicial se estende há quase quatro anos. Decisão transitou em julgado e, por isso, não cabe mais recurso.

A Justiça de Goiás cassou uma sentença que obrigava gêmeos idênticos a pagar pensão à criança após um teste de DNA apontar que os dois poderiam ser os pais. O Juiz determinou que um novo exame mais complexo e de alto custo seja feito no exterior. A decisão do magistrado transitou em julgado e, por isso, não cabe mais recurso. Luta judicial se estende há quase quatro anos.


O desembargador Anderson Máximo de Holanda determinou a realização do Twin Test, que custa R$ 60 mil. O colegiado cassou sentença singular, proferida na comarca de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, que havia reconhecido a dupla paternidade e imposto, aos dois irmãos, o pagamento de pensão referente a 30% do salário mínimo. A identidade dos irmãos está sendo mantida em segredo pelo judiciário. A advogada do gêmeo que foi apontado primeiro pela mãe como suposto pai da criança, Débora Franco Medeiros, disse que seu “cliente não quer se manifestar".

Em abril de 2019, um teste laboratorial comum de paternidade, apontou que ambos tiveram probabilidade de 99,99% de serem os genitores da criança. Na época, o juiz de primeira instância chegou a relatar que, para que fosse tentada uma identificação seria necessário fazer este exame de alto custo. No entanto, as partes do processo, segundo o juiz, não tinham condições financeiras para arcá-lo. Diante do impasse, à época o juiz determinou que ambos fossem incluídos na certidão de nascimento da menina e que pagassem, cada um, uma pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo. Com a cassação da sentença, realizada pelo colegiado, a assistência material será paga apenas pelo primeiro réu, apontado pela mãe como pai de sua filha, enquanto não houver resultado do novo exame. O processo também volta à comarca de origem, onde novas testemunhas devem ser ouvidas.

A decisão é um julgamento de um recurso impetrado pela defesa do segundo gêmeo. Por meio de nota, o advogado dele, Pablo Mozar Robeiro informou que o cliente em "todo momento negou a paternidade uma vez que nunca teve nenhum tipo de relação com a genitora da menor". Disse ainda que o cliente está feliz com a decisão e tranquilo quanto ao exame, que poderá provar "não ser o pai da menor". Quando saiu resultado da primeira decisão, o gêmeo também se pronunciou dizendo que não tinha relação com o caso: “Eu não tenho nada haver (sic.) com isso e estou no meio dessa bagunça”. Determinação A decisão é do dia 4 de abril, mas só foi divulgada na tarde desta sexta-feira (30), pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Em seu voto, o magistrado considerou que a ausência de prova quanto à paternidade “impõe à criança o encargo de suportar dúvida a respeito da sua ascendência. O juiz disse ainda que isso impõe à criança uma abstenção de deveres paternos, tanto biológico como afetivo por parte dos dois requeridos ora apelantes, uma vez que, mesmo custeando assistência material, seguirão alienando, reciprocamente, o papel de pai.

Dessa forma, o autor do voto destacou que é preciso ir além do provimento material à criança, “única resposta jurisdicional dada até o momento”. O magistrado considerou que é necessário buscar um resultado a fim de entregar a tutela específica pretendida. Ainda na decisão, o desembargador frisou que é dever do magistrado desempenhar diligências a fim de buscar a noção de verdade dos fatos. “Não se trata, aqui, de busca pela insofismável 'verdade absoluta' que escapa do domínio da cognição humana, mas o zelo com os elementos que permitam inquirir a maior correspondência entre a matéria posta e o fenômeno concreto que ensejou a propositura da ação”, disse o magistrado. Caso se estende há quase 4 anos Os dois irmãos se envolveram na polêmica após a mãe da menina entrar com um processo de reconhecimento de paternidade em 2017 na comarca da cidade. Segundo consta no processo, os réus não quiseram assumir a paternidade e ficaram jogando a responsabilidade um para o outro. Inicialmente, a mãe da criança havia ajuizado uma ação de reconhecimento de paternidade contra um dos réus. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou o irmão como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual de 99,9% de chances de ser o genitor da menina. Segundo informações do processo, os irmãos sempre se aproveitaram da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças.

“É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mulher. O G1 entrou em contato com o advogado da mulher apontado em decisão, no entanto, ele informou que não está mais no caso. A reportagem tenta contato o novo advogado dela.


Por: Portal Forte News **Com informações do G1 Goiás.


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